TRF2 - 5001093-25.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001093-25.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: WALLACE DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal -
15/07/2025 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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15/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:36
Decisão interlocutória
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14/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001093-25.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: WALLACE DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para que a parte autora instrua a inicial, juntando aos autos os seguintes documentos: 1 - Comprovante de solicitação, junto ao INSS, de exclusão de débito da mensalidade da associação ou sindicato no benefício previdenciário, mediante a utilização do aplicativo “Meu INSS” ou por meio da formulação de requerimento administrativo específico. 2 - a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito.
O termo de renúncia deve ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes para renunciar. 3 - se manifeste quanto ao interesse na adoção do "Juízo 100% digital, a fim de que os atos processuais sejam exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.
A parte deve ficar ciente de que o silêncio importará aceitação tácita, conforme dispõe o art. 3º, §4º, da Resolução nº 345/2020 com a redação dada pela Resolução nº 378/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal -
12/06/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 07:23
Determinada a intimação
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11/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:33
Juntada de Petição
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27/05/2025 17:50
Juntada de Petição
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30/04/2025 19:51
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:48
Juntada de Petição
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29/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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