TRF2 - 5000160-86.2024.4.02.5114
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:30
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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16/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000160-86.2024.4.02.5114/RJ RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)RECORRIDO: HERBERT FERNANDES MACIEL LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se pleiteia o ressarcimento patrimonial e moral por descontos associativos indevidos em benefício previdenciário.
Considerando a edição pelo INSS da Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, de acordo com a orientação unânime das Turmas Cíveis do Rio de Janeiro, esta relatora determina a suspensão do presente processo, a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada. -
06/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 18:49
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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03/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 18:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/06/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/06/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000160-86.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: HERBERT FERNANDES MACIEL LOPESADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso interposto pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, cujo prazo ainda se encontra em curso.
Decorrido este prazo sem cumprimento, voltem-me os autos para fixar/majorar a multa.
Cumprida a obrigação de fazer e decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro com as nossas homenagens. -
22/06/2025 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/06/2025 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 20:48
Juntada de Petição
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20/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 67
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20/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/06/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:30
Determinada a intimação
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 21:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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14/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000160-86.2024.4.02.5114/RJAUTOR: HERBERT FERNANDES MACIEL LOPESADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a se abster de descontar, do benefício previdenciário da parte autora, valores sob a rubrica CONTRIB.
APDDAP ACOLHER.
CONCEDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o cumprimento da medida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na hipótese de descumprimento injustificado; 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que a APDAP PREV ? ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS cancele os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora sob a rubrica CONTRIB.
APDDAP ACOLHER; 3) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a APDAP PREV ? ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS a restituir à parte autora, de forma simples e respeitada a prescrição trienal, os valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário, ressalvadas eventuais quantias já ressarcidas administrativamente, com a aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a data dos respectivos descontos; e 4) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a APDAP PREV ? ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ao pagamento à parte autora de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a citação.
Subsidiariamente, condeno o INSS ao pagamento dos danos materiais e morais, em consonância com o entendimento adotado pela TNU no PEDILEF nº 0500796-67.2017.4.05.8307/PE.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, oficie-se à APDAP PREV ? ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS para que pague os valores devidos em 60 (sessenta) dias.
Feito o depósito, intime-se a Parte Autora para levantamento.
Desatendida a ordem, expeça-se imediatamente mandado de sequestro do numerário (art. 17, §2º, LJEF).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/06/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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12/06/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 07:26
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/04/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/03/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/03/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:09
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:56
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/12/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/12/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/12/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/12/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/12/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/12/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/12/2024 19:58
Decisão interlocutória
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03/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HERBERT FERNANDES MACIEL LOPES <br/> Data: 07/02/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito:
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03/12/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/09/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/09/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 09:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2024 12:05
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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06/06/2024 18:56
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2024 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
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28/03/2024 10:13
Juntada de Petição
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20/03/2024 19:01
Juntada de Petição
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07/02/2024 13:41
Juntado(a)
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07/02/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 11:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2024 12:52
Juntado(a)
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02/02/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/02/2024 18:08
Determinada a citação
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01/02/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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