TRF2 - 5021310-31.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021310-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: KAROLYNE RODRIGUES DE LIMAADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA LEITE (OAB CE027488)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I e III, 321, parágrafo único, e 330, IV do Código de Processo Civil.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Observo que a presente sentença não obsta que a parte autora proponha outra ação nas mesmas bases, desde que devidamente instruída.
P.
R.
I. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:24
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021310-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KAROLYNE RODRIGUES DE LIMAADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA LEITE (OAB CE027488) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) trazendo aos autos: 1) comprovante de residência recente (até 3 meses) e sem recortes, tendo em vista que a cópia anexada no evento 1 é do ano de 2023 e está incompleta; e 2) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ.
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Havendo proposta, intime-se a parte autora, para que manifeste sua aceitação ou recusa justificada no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória (art. 11, parágrafos 4º, 5º e 6º do Provimento nº 02 de 10/01/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TRF-2a Região).
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. -
16/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:09
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 17:11
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:26
Determinada a intimação
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13/03/2025 20:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 20:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO02S para RJSPE01F)
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12/03/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 09:26
Determinada a intimação
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11/03/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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