TRF2 - 5040360-77.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040360-77.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RENATA TORRES DE ABREUAUTOR: ANA HELENA DO NASCIMENTO DA COSTAADVOGADO(A): JULIO CESAR DA SILVA (OAB RJ172910)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 11/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
27/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040360-77.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA HELENA DO NASCIMENTO DA COSTAADVOGADO(A): JULIO CESAR DA SILVA (OAB RJ172910)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para DETERMINAR o INSS a restabelecer à parte autora o benefício de auxílio-reclusão desde a data de sua cessação indevida.
Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040360-77.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA HELENA DO NASCIMENTO DA COSTAADVOGADO(A): JULIO CESAR DA SILVA (OAB RJ172910) DESPACHO/DECISÃO Vieram estes autos conclusos para análise da higidez do feito com vista à conclusão para sentença.
Trata-se de ação movida por ANA HELENA DO NASCIMENTO DA COSTA em face do INSS objetivando a condenação do réu a conceder benefício de auxílio-reclusão, bem como a pagar valores atrasados desde a data da cessação.
Regularmente citado, o INSS não apresentou sua peça de defesa (evento 22).
Concedo às partes prazo de 10 (dez) dias para vistas de todo o processo.
No mesmo prazo, se quiserem, poderão apresentar novas provas.
Em caso de juntada de documentos, dê-se nova vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido ou ultrapassado o prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença. -
11/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:57
Determinada a intimação
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02/12/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 14:52
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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26/10/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/09/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 07:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 07:47
Determinada a citação
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06/09/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 19:26
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 12:25
Não Concedida a tutela provisória
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15/06/2024 03:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06S para RJRIOJE15S)
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14/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:44
Determinada a intimação
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14/06/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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