TRF2 - 5000082-91.2025.4.02.5103
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1236 (STF)
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000082-91.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JULIANA RENATA VIDEIRA GONCALVES BENTOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Em virtude da liminar deferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF que determinou a suspensão nacional dos processos nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; bem como da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), SUSPENDA-SE os autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou ulterior deliberação. -
08/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:49
Despacho
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08/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:27
Despacho
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24/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000082-91.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JULIANA RENATA VIDEIRA GONCALVES BENTOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Evento 32: Dê-se vista à parte autora para, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, querendo, promover a emenda a inicial, já que, nos termos da petição do evento 25, a consignação indica como favorecido a AASPA, com a qual não se identifica a parte ré, nomeada como AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA., tendo emendado a inicial indicando a mesma Associação já constante dos autos.
Após, voltem-me conclusos. -
02/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:13
Despacho
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29/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/04/2025 15:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:30
Juntada de Petição
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28/03/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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04/03/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 16:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 15:00
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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31/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 14:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 13:29
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 14:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO20F)
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09/01/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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