TRF2 - 5019412-80.2025.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 23:14
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:00
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019412-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RICARDO BISPO DE MAGALHAESADVOGADO(A): LIVIA JOCELLI RIBEIRO DA CRUZ TEIXEIRA LIMA (OAB RN014897)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da diferença do auxílio-fardamento que foi pago em favor da parte autora e o que deveria ter sido pago, no ano de 2020, com base no Anexo IV, da Tabela II, da MP nº 2215/2001, em seu valor integral, afastando-se a aplicação do art. 61, do Decreto nº 4.307/2002.
O(s) valor(es) atrasado(s) devido(s) deverá(ão) ser atualizado(s) monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
10/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 08:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO21F)
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19/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:58
Despacho
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12/03/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 18:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO21F para CEJUSCRIOA)
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12/03/2025 17:32
Despacho
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12/03/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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