TRF2 - 5056912-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056912-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELEASAR MACEDO RAMOSADVOGADO(A): ALINE PACHECO MARQUES DE SOUZA (OAB RJ227539)ADVOGADO(A): TATIANE NUNES DE CARVALHO (OAB RJ213080)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a pagar os atrasados concernentes ao benefício de aposentadoria da parte autora desde 10/06/2020, observando o prazo prescricional quinquenal. O montante em questão será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora, pois a taxa SELIC abrange, a um só tempo, os juros e a correção monetária. Eventual pagamento administrativo da restituição das parcelas objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo para cumprimento da sentença. -
12/09/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/09/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 14:16
Determinada a citação
-
13/06/2025 09:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056912-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELEASAR MACEDO RAMOSADVOGADO(A): ALINE PACHECO MARQUES (OAB RJ227539)ADVOGADO(A): TATIANE NUNES DE CARVALHO (OAB RJ213080) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, o preenchimento dos requisitos para a deferimento da gratuidade de justiça, ficando ciente de que este Juízo adota, como patamar para tanto, o entendimento firmado no Enunciado nº 125 do FOREJEF, bem como que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa. Deverá a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, para que seja analisado o pedido de gratuidade de justiça, adunar aos autos cópia dos contracheques de maio, abril e março de 2025.
Cumprido, venham os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade de justiça. -
11/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:29
Determinada a intimação
-
11/06/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003739-38.2025.4.02.5104
Pedro Mansur Duarte de Miranda Marques
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000289-93.2025.4.02.5102
Miriam Elias Sales Cortes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2025 14:53
Processo nº 5000361-41.2025.4.02.5115
Antonieta Ferreira de Andrade Filha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 11:42
Processo nº 5042406-48.2024.4.02.5001
Elaine Pereira dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 12:19
Processo nº 5106301-71.2024.4.02.5101
Maria Teresa Paubranco
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 14:58