TRF2 - 5000289-93.2025.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:32
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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25/07/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 14:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 10:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000289-93.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MIRIAM ELIAS SALES CORTESADVOGADO(A): DRIELY DE MIRANDA CARVALHO (OAB RJ239847)ADVOGADO(A): PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA (OAB RJ178679) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, cabe salientar que a gratuidade de justiça será apreciada pelo órgão revisor por ocasião do juízo de admissibilidade de eventual recurso que vier a ser interposto, com fulcro no § 3º, do art. 1.010, do CPC e dos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95, em aplicação subsidiária nos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01.
Defiro o pedido de emenda à inicial do evento 8, EMENDAINIC1. À Secretaria para inclusão da Empresa MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS no polo passivo da presente demanda.
Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, cópia da inicial e a decisão do Juiz Togado homologando o projeto de sentença apresentado no processo nº 0800831-33.2025.8.19.0002, que tramita no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói (evento 8, PROJ2).
Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, querendo, proposta de acordo.
No mesmo prazo, a MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS deverá anexar aos autos cópia da ficha de filiação e a autorização para desconto no benefício devidamente datados e assinados pela parte autora.
Após, em homenagem ao contraditório participativo, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
Decorrido o prazo fixado, venham os autos conclusos. -
02/06/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:27
Determinada a intimação
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30/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 08:26
Determinada a intimação
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07/04/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROJETO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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