TRF2 - 5039916-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039916-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRIEFING COMERCIO E SERVICOS DE IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): NAYANA CHAGAS DE BARROS (OAB RJ175459)SENTENÇATendo em vista o informado pela parte ré no evento 24, dê-se vista ao autor, por 10 (dez) dias. -
03/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:34
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 11:18
Determinada a citação
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18/07/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039916-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRIEFING COMERCIO E SERVICOS DE IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): NAYANA CHAGAS DE BARROS (OAB RJ175459) DESPACHO/DECISÃO Evento 7: a parte autora pugna pela reconsideração de decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, na decisão do Evento 4, ao contrário do que alega a parte autora, foi apreciada tão somente a tutela requerida que foi indeferida.
No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, não foi indeferido de plano, tendo sido aberto prazo para juntada de documentos capazes de comprovar a hipossuficiência econômica alegada para fins de deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Neste sentido, nada a prover quanto ao pedido de reconsideração.
Outrossim, é cediço que é possível o deferimento da gratuidade à pessoa jurídica, no entanto, é necessária a demonstração robusta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do STJ.
Neste sentido, defiro prazo de 15 dias para que a parte autora comprove o preenchimento dos requisitos para a deferimento da gratuidade de justiça, com a demonstração efetiva da condição de necessidade e da impossibilidade de recolhimento das custas e das despesas do processo, ficando ciente de que este Juízo adota, como patamar para tanto, o entendimento firmado no Enunciado nº 125 do FOREJEF, bem como que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa.
Cumprido, venham os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade de justiça. -
11/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:29
Determinada a intimação
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11/06/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 08:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5056243-30.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
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06/06/2025 22:33
Juntada de Petição
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06/06/2025 21:44
Juntada de Petição
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06/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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