TRF2 - 5016277-69.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:00
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016277-69.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BRENO SAMPAIO GRILLOADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (OAB ES009588) DESPACHO/DECISÃO O processo administrativo foi concluído (evento 19).
Intimar a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, manifestando-se sobre o motivo do indeferimento do requerimento administrativo. -
17/09/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 07:48
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:52
Juntado(a)
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12/09/2025 14:47
Juntado(a)
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:30
Determinada a intimação
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27/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 13:52
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESVITJE03F)
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26/06/2025 08:06
Declarada incompetência
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25/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016277-69.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BRENO SAMPAIO GRILLOADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (OAB ES009588) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Trata-se de ação ajuizada por BRENO SAMPAIO GRILLO em face do INSS requerendo seja averbado em seu CNIS o vínculo empregatício reconhecido na Reclamação Trabalhista sob o nº 0001848-77.2024.5.17.0003, compreendido entre maio de 2012 a 13/02/2013.
Dos documentos acostados, não é possível depreender que o autor tenha feito pedido administrativo nesse sentido.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, sob regime de repercussão geral (RE 631240), que a ausência de prévio requerimento administrativo no sentido da concessão de benefício previdenciário caracteriza ausência de interesse de agir, conforme entendimento que já prevalecia na jurisprudência. Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a comprovação do requerimento administrativo correspondente, e após voltem conclusos. -
09/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:30
Determinada a intimação
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09/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 09:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03F para ESJUS501)
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06/06/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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