TRF2 - 5008969-13.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008969-13.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: VALMIR RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): MARTHONY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB ES016583) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 20 dias: Sentença: "(...) COMPUTAR, em favor do autor, como tempo especial, o período de 01/07/2015 a 18/06/2024, vedada a conversão em tempo comum apenas de períodos posteriores a 13/11/2019 diante da entrada em vigor da EC 103/2019." Decisão recursal: "(...) AVERBAR em nome da parte autora os períodos de 14/09/1981 a 28/04/1995 e 02/04/2012 a 09/07/2014 como tempo especial; CONCEDER ao demandante o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 27/06/2024 (DER)" TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 27/06/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se vista à parte autora. Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após o cadastro das requisições, intimem-se as partes da minuta do requisitório.
Na mesma oportunidade, o Exequente tomará ciência dos cálculos apresentados pelo Executado, ciente de que eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha de cálculos. Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:36
Determinada a intimação
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07/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 05:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> RJJUS504
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22/07/2025 05:39
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008969-13.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRIDO: VALMIR RODRIGUES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARTHONY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB ES016583) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do réu, bem como CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, reformando a sentença para acrescer à condenação do INSS as obrigações de: AVERBAR em nome da parte autora os períodos de 14/09/1981 a 28/04/1995 e 02/04/2012 a 09/07/2014 como tempo especial; CONCEDER ao demandante o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 27/06/2024 (DER); PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas acrescidas de juros de mora desde a citação e correção monetária desde o pagamento devido pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 21:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:49
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008969-13.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 380) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: VALMIR RODRIGUES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARTHONY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB ES016583) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 380
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21/02/2025 18:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/02/2025 16:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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21/02/2025 16:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/02/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 13:44
Julgado procedente em parte o pedido
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21/01/2025 19:01
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:04
Juntada de Petição
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09/12/2024 09:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 18:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 08:08
Juntada de Petição
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02/12/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 19:46
Não Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 17:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS504J)
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15/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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