TRF2 - 5024821-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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15/08/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5024821-37.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CADU VELOSO MACHADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS RAMOS RODRIGUES (OAB RJ223162)REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: HELENA VELOSO SOARES (Pais)ADVOGADO(A): LUCAS RAMOS RODRIGUES (OAB RJ223162)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos o art. 487, I, do CPC.
Despesas processuais pelo impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e art. 25 da Lei nº12.016/2009).
Determinação de intimação do MPF.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal in albis, ao arquivo com baixa. Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Intimem-se as partes. -
14/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:04
Denegada a Segurança
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10/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 16:03
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/05/2025 13:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5024821-37.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CADU VELOSO MACHADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS RAMOS RODRIGUES (OAB RJ223162) DESPACHO/DECISÃO Evento 9.1: recebo a emenda à inicial.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por CADU VELOSO MACHADO (CPF n° *11.***.*99-32) contra ato do CHEFE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando que a Autoridade coatora seja compelida a reabrir a tarefa de exigência e a proceder ao reagendamento da avaliação social, conforme descrito na inicial (protocolo nº 630498317, Evento 1.7). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, conforme requerido.
Nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09, o deferimento de liminar em sede de mandado de segurança tem por pressuposto o risco de ineficácia da medida caso somente ao final do processo venha ela ser deferida.
Na espécie, não se vê tal requisito presente, pois o pleito da impetrante poderá, sem qualquer óbice, ser satisfeito por ocasião da sentença, momento natural para a prestação da tutela jurisdicional, observados a ampla defesa e o contraditório constitucionalmente assegurados a todos os litigantes.
Ademais, somente após a manifestação da autoridade coatora será possível verificar se de fato há mora administrativa a ser remediada pela via jurisdicional.
DISPOSITIVO Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Retifique-se a autuação para que conste no polo passivo GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, devido ao Decreto nº 10.995.
Notifique-se a Autoridade Impetrada, solicitando as informações (CPF do Impetrante: *11.***.*99-32 e *48.***.*14-02), no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial do Impetrado para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
P.I. -
28/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:55
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:30
Determinada a intimação
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09/04/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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