TRF2 - 5080329-02.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5080329-02.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: JONATHAN DA CONCEICAO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) PREVIDENCIÁRIO.
CONCESSÃO DE AUXÍIO-ACIDENTE.
AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE.
LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO por falta de documentação, mas com base no exame físico o perito atestou que a MOBILIDADE DO TORNOZELO está PRESERVADA. SENTENÇA FUNDADA NAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL.
RECORRENTE NÃO APRESENTA RAZÕES QUE POSSAM AFASTAR A HIGIDEZ DO LAUDO. ENUNCIADO 72 DAS TR-SJRJ.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, por se tratar de recorrente vencido (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001), mas suspendo a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida .
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5080329-02.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 75) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: JONATHAN DA CONCEICAO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GUILHERME DE ALMEIDA SELLOS CORREA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5080329-02.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JONATHAN DA CONCEICAO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi incluído na pauta da Sessão PRESENCIAL a ser realizada no dia 04/09/2025 (quinta-feira), a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar.
Também de ordem da MM.
Juíza Relatora são prestados os seguintes esclarecimentos, inclusive quanto a eventuais pleitos de inclusão do processo em sessão que permita a sustentação oral em modo remoto, a ser realizada em 25/09/2025, às 14h: 1- Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, bem como ao disposto na Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, tal como ocorria antes da pandemia do COVID19. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 04/09/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação da presente decisão, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada no dia 25/09/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/09/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial do dia 04/09/2025, na qual será permitida a sustentação oral nos termos dos itens 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (item 5, supra), deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 04/09/2025 e incluído na sessão por videoconferência que será realizada em 25/09/2025 a partir das 14hs.
O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080329-02.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JONATHAN DA CONCEICAO DA SILVAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
28/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 21:55
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 15:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/04/2025 12:32
Juntada de Petição
-
04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/03/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/03/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 10:09
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/12/2024 21:52
Juntada de Petição
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16/12/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
05/12/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 19:23
Determinada a citação
-
03/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JONATHAN DA CONCEICAO DA SILVA <br/> Data: 15/01/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILHE
-
03/12/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 14:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:37
Determinada a intimação
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11/10/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 16:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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