TRF2 - 5006663-56.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006663-56.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA DE LOURDES ZEFERINOADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 5, DESPADEC1).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
02/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:31
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 13:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/01/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/01/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/01/2025 19:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/01/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 18 e 20
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06/12/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE LOURDES ZEFERINO <br/> Data: 09/12/2024 às 14:30. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ- CEP 27.310-420 (Ed. Regina Estev
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25/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:57
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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19/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 10:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 16:48
Não Concedida a tutela provisória
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07/11/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 19:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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28/10/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 16:13
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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28/10/2024 13:45
Juntada de Petição
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28/10/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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