TRF2 - 5000829-56.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
15/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
15/09/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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15/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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15/09/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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12/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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12/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 17:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-26
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09/09/2025 14:11
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000829-56.2025.4.02.5001/ESRELATOR: VITOR BERGER COELHOREQUERENTE: ZENIL KUSTER (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): VALTER JOSÉ COVRE (OAB ES006550)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 92 - 28/08/2025 - PETIÇÃO Evento 75 - 12/08/2025 - Decisão interlocutória -
28/08/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
28/08/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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28/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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28/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000829-56.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: ZENIL KUSTER (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): VALTER JOSÉ COVRE (OAB ES006550) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento do evento 80, DOC1.
Afinal, o beneficiário é o Sr.
Zenil Kuster, e a situação de interdição judicial não muda a titularidade do direito ao benefício assistencial ora concedido.
Atualmente, o Sr.
Zenil está atualmente sob a curatela de seu pai Sr.
Macenias vide o evento 18, DOC2, mas vê-se que a curatela lhe foi concedida inicialmente em caráter provisório, e mesmo que já esteja definitivo tal representação pode ser modificada pelo Juízo competente - que não é este.
Assim, não há como acolher-se a pretensão de fazer o benefício do Sr.
Zenil passar para a titularidade de quem quer que seja, cabendo ao seu atual curador, em atenção ao cuidado de seus interesses, promover a regularização de sua representação junto ao INSS, na forma do requerimento cabível, e lá tratar acerca de tal anotação a fim de que possa o(a) curador(a) do Sr.
Zenil promover o levantamento dos valores que lhe são devidos.
Cientifique-se, e no mais prossiga-se conforme a decisão do evento 75, DOC1. -
25/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
25/08/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 08:27
Despacho
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 22:31
Juntada de Petição
-
13/08/2025 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 07:03
Juntada de Petição
-
12/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 15:03
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
11/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
05/08/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
05/08/2025 21:37
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 17:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/08/2025 17:06
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
17/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/06/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000829-56.2025.4.02.5001/ESAUTOR: ZENIL KUSTER (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): VALTER JOSÉ COVRE (OAB ES006550)SENTENÇADispositivo Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) retabelecer o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, no valor de um salário mínimo, com DIB em 01.12.2021 (DCB em 30.11.2021) e DIP na presente data; b) pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DIB (01.12.2021) até a implantação do benefício.
DEFIRO a tutela provisória.
Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/retificação/averbação pela APS-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução.
Intimem-se.
Por fim, transitada em julgado e cumprida a sentença, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
09/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 19:30
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/04/2025 21:20
Juntada de Petição
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
11/04/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
07/04/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/04/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/04/2025 11:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
31/03/2025 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 20:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
-
28/03/2025 16:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/03/2025 04:37
Juntada de Petição
-
26/03/2025 04:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
14/02/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
07/02/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
29/01/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ZENIL KUSTER <br/> Data: 27/02/2025 às 13:20. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Ag
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 13:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
-
22/01/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/01/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/01/2025 17:20
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
17/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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17/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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17/01/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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17/01/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 20:01
Juntada de peças digitalizadas
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16/01/2025 15:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
-
16/01/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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