TRF2 - 5028759-83.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5028759-83.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: ROSANGELA DA CRUZ DE SOUSA CORREIAADVOGADO(A): DENER CHAGAS DE SOUZA (OAB ES038121)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 14:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-39
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11/09/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/07/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028759-83.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ROSANGELA DA CRUZ DE SOUSA CORREIAADVOGADO(A): DENER CHAGAS DE SOUZA (OAB ES038121) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
08/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:03
Despacho
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08/07/2025 15:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 06:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE01
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07/07/2025 06:04
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/06/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028759-83.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: ROSANGELA DA CRUZ DE SOUSA CORREIA (AUTOR)ADVOGADO(A): DENER CHAGAS DE SOUZA (OAB ES038121) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, consoante fundamentação supra, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 21:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5028759-83.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 413) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: ROSANGELA DA CRUZ DE SOUSA CORREIA (AUTOR) ADVOGADO(A): DENER CHAGAS DE SOUZA (OAB ES038121) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: GUSTAVO ANDREAZZA LAPORTE Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 413
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20/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/03/2025 14:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/03/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/03/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/02/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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23/01/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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23/01/2025 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/01/2025 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/01/2025 09:28
Julgado procedente em parte o pedido
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26/11/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/10/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/10/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/10/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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18/10/2024 07:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/10/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2024 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/10/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/10/2024 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA DA CRUZ DE SOUSA CORREIA <br/> Data: 17/10/2024 às 13:20. <br/> Local: Dr. Gustavo Laporte - atendimento no Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Beir
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23/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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23/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:38
Juntada de Petição
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20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2024 17:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 18:05
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2024 08:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 22:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2024 22:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/08/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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