TRF2 - 5033587-79.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033587-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELIZABETH FLOR DOS SANTOSADVOGADO(A): MARINILZA DO CARMO LEITE (OAB RJ207167)ADVOGADO(A): RAQUEL ROSA DE OLIVEIRA (OAB RJ263575)SENTENÇASendo assim, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001, e em face da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora.
Intime-se a parte autora, cientificando a mesma de que dessa sentença não cabe recurso, nos termos do artigo 5º da Lei 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
17/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 14:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/07/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033587-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETH FLOR DOS SANTOSADVOGADO(A): MARINILZA DO CARMO LEITE (OAB RJ207167)ADVOGADO(A): RAQUEL ROSA DE OLIVEIRA (OAB RJ263575) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda a petição inicial do evento 7.
Trata-se, portanto, de ação na qual a parte autora requer a alteração do domicílio bancário.
Aduz que: (...)”A autora opta por continuar com o pedido de alteração do domicílio bancário de seu benefício para um banco de sua escolha, visto que, conforme amplamente exposto na inicial, houve a transferência indevida do benefício para uma conta bancária desconhecida, mantida no Banco Agibank, sem sua autorização, configurando um ato fraudulento que prejudica a autora e compromete sua subsistência.”(...) Em resposta ao despacho do evento 4, a parte autora alega que apresentou requerimento de alteração do domicílio bancário, entretanto, não juntou aos autos a cópia do requerimento administrativo.
A lide é caracterizada pela pretensão resistida, cabendo atuação do judiciário somente no caso das partes envolvidas não conciliem as suas pretensões. Não cabe a este Juízo, dispensar a apresentação do requerimento administrativo de alteração do domicílio bancário.
Neste sentido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do requerimento de alteração do domicílio bancário apresentado na seara administrativa, sob pena de extinção.
Releva salientar, por oportuno, que o requerimento ou sua negativa, obviamente, deve ser anterior à propositura da presente demanda. -
12/06/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 07:41
Determinada a intimação
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03/06/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:52
Determinada a intimação
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24/04/2025 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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