TRF2 - 5016712-77.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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13/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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12/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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12/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5016712-77.2024.4.02.5001/ES APELADO: GUILHERMINA MARIA CARLINI SCALZER (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CESAR GERALDO SCALZER (OAB ES017968)ADVOGADO(A): YULLA FELLER PERONI (OAB ES027195)ADVOGADO(A): NATHALYA DE PAULA BOLSONI (OAB ES035846)ADVOGADO(A): ALMERY LILIAN MORAES (OAB ES012585) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o presente recurso de apelação foi interposto em face de sentença proferida nos autos dos embargos à execução ajuizada para cobrança de débito relativo à multa administrativa aplicada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT.
Trata-se de multa de natureza não tributária, proveniente do poder de polícia, conforme se verifica no evento 1 - CDA 2. É o brevíssimo relato.
Decido.
O objeto do processo não possui natureza tributária, e sim administrativa, o que afasta a competência da Terceira Turma Especializada para processar e julgar o presente recurso de apelação.
Nos termos do Regimento Interno deste Eg.
TRF da 2a.
Região (art. 13, inciso III), a competência para processar e julgar o presente recurso é de uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa.
Ante o exposto, declino da competência, de modo que o recurso seja redistribuído a uma das Turmas Especializadas competentes em matéria administrativa.
Proceda-se à imediata remessa dos autos à Secretaria, a fim de efetuar a retificação na autuação que se fizer necessária e, em seguida, para a redistribuição do processo, nos termos da presente decisão. -
11/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/06/2025 13:27
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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11/06/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB07 para GAB32)
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11/06/2025 13:01
Alterado o assunto processual
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11/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 07:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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09/06/2025 14:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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