TRF2 - 5089475-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089475-67.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 16/09/2025. -
16/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 15:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2025 10:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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27/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089475-67.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: ROBSON MARQUES DOS REIS JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)RECORRIDO: GIOVANNA LOURENCO DOS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)RECORRIDO: GEORGELINA LOURENCO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – civil - dpvat - nova legislação que estabeleceu a suspensão dos pagamentos até a regularização do recolhimento da contribuição ao seguro - dpvat/spvat atualmente revogado - ausência de previsão de qualquer indenização presente ou futura para o caso dos autos diante da revogação definitiva do seguro obrigatório - sentença de parcial procedência – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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25/07/2025 13:47
Juntada de Petição
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22/07/2025 12:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA018673 - Luiz Henrique Cabanellos Schuh)
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089475-67.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: GIOVANNA LOURENCO DOS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)RECORRIDO: GEORGELINA LOURENCO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, procedo à intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC). -
17/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089475-67.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: ROBSON MARQUES DOS REIS JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)RECORRIDO: GIOVANNA LOURENCO DOS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)RECORRIDO: GEORGELINA LOURENCO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) civil - dpvat - nova legislação que estabeleceu a suspensão dos pagamentos até a regularização do recolhimento da contribuição ao seguro - dpvat/spvat atualmente revogado - ausência de previsão de qualquer indenização presente ou futura para o caso dos autos diante da revogação definitiva do seguro obrigatório - sentença de parcial procedência - recurso da cef conhecido e provido - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA CEF, para julgar improcedente o pleito autoral de indenização DPVAT pelo sinistro morte ocorrido em 10/12/2023.
Custas já recolhidas.
Deixo de condenar a CEF/recorrente ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista o provimento recursal a teor do art. 55 da Lei 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/07/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 71
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16/07/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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08/07/2025 10:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089475-67.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: ROBSON MARQUES DOS REIS JUNIORADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)AUTOR: GIOVANNA LOURENCO DOS REISADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)AUTOR: GEORGELINA LOURENCO DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 04/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
05/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 56 e 58
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05/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
04/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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04/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 16:19
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089475-67.2024.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPosto isto, acolho parcialmente, os embargos de declaração opostos, com efeitos integrativos, tão somente para: - corrigir o erro material apontado e esclarecer que o falecimento do Sr.
ROBSON MARQUES DOS REIS ocorreu em 10/12/2023, em decorrência de suposto acidente de trânsito ocorrido em 08/12/2023, e não como constou na sentença; - esclarecer que a atualização monetária dar-se-á pelo INPC a partir de 10/12/2024 (data do óbito) e de juros de mora, pela taxa SELIC, a contar da citação. -
16/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
-
13/06/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 44 e 43
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13/06/2025 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/06/2025 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/06/2025 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089475-67.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROBSON MARQUES DOS REIS JUNIORADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)AUTOR: GIOVANNA LOURENCO DOS REISADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)AUTOR: GEORGELINA LOURENCO DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)SENTENÇAPosto isto, acolho parcialmente, os embargos de declaração opostos, com efeitos integrativos, tão somente para: - corrigir o erro material apontado e esclarecer que o falecimento do Sr.
ROBSON MARQUES DOS REIS ocorreu em 10/12/2023, em decorrência de suposto acidente de trânsito ocorrido em 08/12/2023, e não como constou na sentença; - esclarecer que a atualização monetária dar-se-á pelo INPC a partir de 10/12/2024 (data do óbito) e de juros de mora, pela taxa SELIC, a contar da citação. -
12/06/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 07:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/04/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 23:16
Juntada de Petição
-
21/04/2025 23:54
Juntada de Petição
-
21/04/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 30
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
15/04/2025 14:23
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/03/2025 17:56
Juntada de Petição
-
28/02/2025 09:54
Juntada de Petição
-
19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/12/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 13:16
Juntada de Petição
-
28/11/2024 09:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA018673 - Luiz Henrique Cabanellos Schuh)
-
27/11/2024 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/11/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 5, 14, 13 e 15
-
26/11/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/11/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/11/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/11/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 15:31
Determinada a citação
-
25/11/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/11/2024 18:53
Juntada de Petição
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
04/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 18:13
Determinada a intimação
-
04/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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