TRF2 - 5000065-55.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 22:11
Decisão interlocutória
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/07/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 15:40
Juntada de Petição
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21/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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17/07/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 20:56
Decisão interlocutória
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17/07/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Transitado em Julgado - 14/07/2025 17:56:55)
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17/07/2025 05:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2025 17:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/07/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 16:52
Juntada de Petição
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15/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:34
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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14/07/2025 17:57
Baixa Definitiva
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000065-55.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: BEATRIZ HELENA MACHADO ROLIMADVOGADO(A): JULIA SILVA DE MORAES (OAB RJ258990)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a medida liminar anteriormente deferida, para determinar que autoridade impetrada restabeleça, no prazo derradeiro de 20 (vinte) dias, o benefício por incapacidade temporária (NB 6401000400) em favor da impetrante, com efeitos retroativos à data da cessação (09/11/2024) e ainda, mantenha o benefício ativo até 30/09/2025 (DCB fixada na perícia médica).
Sem custas, ante a gratuidade de justiça, que ora defiro.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009), razão pela qual indefiro, desde já, eventual pedido do INSS de não remeter os autos à superior Instância em razão de ausência de recurso voluntário das partes.
Publique-se.
Intimem-se as partes e o MPF.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância, oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, parágrafos 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:11
Concedida a Segurança
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24/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 19:07
Juntada de Petição
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15/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/03/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/02/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 23:05
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 19:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT04F)
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08/01/2025 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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