TRF2 - 5004971-67.2025.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:00
Juntada de Petição
-
08/09/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 16:18
Decisão interlocutória
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17/06/2025 20:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 20:51
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 14:57
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004971-67.2025.4.02.5110/RJAUTOR: SERGIO FIRMINO DA SILVAADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre o "Adicional de Intervalo 32,5%", a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. b) condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 18/05/2020, a título de imposto de renda incidente sobre a rubrica "Adicional de Intervalo 32,5%", que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
10/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 20:06
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004971-67.2025.4.02.5110/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: SERGIO FIRMINO DA SILVAADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 6 - 28/05/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 26/05/2025 - Determinada a citação -
28/05/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 20:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 21:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 21:01
Determinada a citação
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19/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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