TRF2 - 5027802-39.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2025 17:30
Juntada de Petição
-
09/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
02/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
02/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 13:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-07
-
01/09/2025 19:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
01/09/2025 18:07
Juntada de Petição
-
29/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027802-39.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELANNY ANA DA SILVAADVOGADO(A): VIVIANE COUVAIN BAYONETA (OAB RJ231927) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a rubrica "HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:33
Determinada a intimação
-
15/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 20:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/07/2025 20:22
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027802-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELANNY ANA DA SILVAADVOGADO(A): VIVIANE COUVAIN BAYONETA (OAB RJ231927)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA). b. RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubricas "HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO", observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 28/03/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 10:43
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 16:06
Juntada de Petição
-
14/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 18:22
Determinada a intimação
-
31/03/2025 21:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000701-85.2025.4.02.5114
Gilmar Elias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Giselly Carvalho de Lima Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001225-76.2025.4.02.5116
Ana Laura Santos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kleber Alexandre Datrino Simplicio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 11:28
Processo nº 5032307-19.2024.4.02.5001
Francieli Fae Davel Bonicenha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 09:32
Processo nº 5061727-60.2024.4.02.5101
Eliane Machado Sarro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 07:23
Processo nº 5012652-18.2025.4.02.5101
Maria do Socorro Barroso Lima
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00