TRF2 - 5042532-35.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5042532-35.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: RUBEM REISADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) ATO ORDINATÓRIO I – Da intimação e disponibilização da planilha Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a parte interessada para, por petição nos autos, apresentar os dados necessários à expedição de alvará de levantamento.
Para facilitar, disponibiliza-se planilha eletrônica on-line, acessível pelo QR Code ou ícone abaixo.
A parte deverá: 1.
Acessar a planilha pelo QR Code ou pelo ícone ; 2.
Preencher todos os campos obrigatórios; 3.
Salvar o arquivo em PDF; 4.
Juntar o PDF nos autos, indicando os “Eventos” pertinentes (depósito, procuração, etc.). II – Orientações adicionais a) Em se tratando de pagamento a advogado ou sociedade de advogados, este Diretor de Secretaria, seguindo o entendimento do MM.
Juiz do 2º Juizado Especial Federal, orienta que seja anexada procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação.
Caso o depósito seja realizado em conta da sociedade de advogados que patrocina a parte, tais poderes deverão ser expressamente outorgados à própria sociedade, não bastando sua concessão apenas aos sócios; b) Para múltiplos beneficiários, preencher uma planilha por pessoa; c) A correta indicação dos dados bancários é de responsabilidade do requerente; d) O formulário pode ser salvo em PDF e anexado à petição.
Após a juntada das informações e documentos necessários, façam-se os autos Autos conclusos.
Intimem-se. -
04/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5042532-35.2023.4.02.5001/ESRELATOR: FERNANDA AKEMI MORIGAKIREQUERENTE: RUBEM REISADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 15/08/2025 - PETIÇÃO -
20/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
20/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
20/08/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
20/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:31
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
12/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
12/08/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5042532-35.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: RUBEM REISADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 10:48
Determinada a intimação
-
28/07/2025 13:42
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 02:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/07/2025 05:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE02
-
22/07/2025 05:39
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
23/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5042532-35.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)RECORRIDO: RUBEM REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso a fim de reduzir o dano moral para R$ 5.000,00, nos termos supra, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 21:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 16:49
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
02/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5042532-35.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 446) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) RECORRIDO: RUBEM REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 446
-
09/12/2024 13:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
04/12/2024 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
02/12/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
14/11/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
13/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:27
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
21/10/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
-
27/09/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/09/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
27/09/2024 08:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2024 08:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2024 08:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2024 08:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
02/09/2024 09:53
Juntada de Petição
-
28/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
19/08/2024 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
19/08/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2024 12:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/04/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 14:50
Juntada de Petição
-
03/04/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/03/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 33
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 33
-
19/03/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/03/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/03/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/03/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/03/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/03/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/03/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/03/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 20:27
Determinada a intimação
-
14/03/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/01/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/12/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
11/12/2023 14:37
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
-
06/12/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
13/11/2023 12:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/11/2023 11:37
Juntada de Petição
-
12/11/2023 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/11/2023 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/11/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/11/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/11/2023 10:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/10/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/10/2023 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 20:28
Concedida a tutela provisória
-
30/10/2023 20:21
Alterado o assunto processual
-
30/10/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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