TRF2 - 5031151-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:23
Baixa Definitiva
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04/08/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031151-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS PAULO FRANCA LIDUINOADVOGADO(A): MAURICIO CORREA DE BRITO (OAB RJ181909)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, de plano, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito1, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código do Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
08/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:02
Indeferida a petição inicial
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26/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031151-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS PAULO FRANCA LIDUINOADVOGADO(A): MAURICIO CORREA DE BRITO (OAB RJ181909) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, dar cumprimento ao determinado na decisão do evento 4, emendando a inicial, retificando o pedido de tutela, já que dirigido à pessoa estranha à lide; devendo, também, juntar termo de renúncia a eventual valor de condenação que exceda o limite de alçada dos juizados especiais federais. Decorrido o prazo sem o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
02/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:13
Despacho
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28/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:59
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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