TRF2 - 5013585-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-33
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
26/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
22/08/2025 01:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
21/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 19:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-33
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
26/06/2025 17:48
Juntada de Petição
-
25/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 08:45
Juntada de Petição
-
16/06/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
16/06/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013585-25.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCUS TULIO BASSUL HADDADADVOGADO(A): ADRIANA FELIPPE ROSALBA (OAB RJ097238) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, alegando obscuridade no despacho do evento 82.
De acordo com o art. 48 da Lei nº 9.099/95, são cabíveis embargos de declaração contra sentenças ou acórdãos, nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade do julgado ou para correção de erro material, na forma do art. 1.022 do CPC.
Como é consabido, “a obscuridade corresponde à falta de clareza do texto, somente ficando caracterizada quando, por qualquer motivo, haja prejuízo da compreensão da decisão judicial” (STJ-EDecl no AgRg no REsp nº 1351934, 2ª Turma, Ministro OG FERNANDES, DJe 12/06/2015).
No caso, a embargante alega obscuridade com a alegação de que a União Federal não responde por ato de terceiro e que o limite subjetivo da coisa julgada não se estende a terceiro.
Porém, os embargos devem ser rejeitados, pois não há obscuridade a ser sanada. Segundo o artigo 77, IV, do CPC são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo.
Desse modo, devem cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
E caso não o façam o Juízo tem o dever de advertir tais pessoas mencionadas de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.
Ressalte-se lição de jurista Ada Pellegrini Grinover, que destaca a imprescindibilidade de o sistema Judiciário contar com medidas que visem a conferir efetividade a suas decisões: “A origem do contempt of court está associada à idéia de que é inerente à própria existência do Poder Judiciário a utilização dos meios capazes de tornar eficazes as decisões emanadas. É inconcebível que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha o condão de fazer valer os seus julgados.
Nenhuma utilidade teriam as decisões, sem o cumprimento ou efetividade.
Negar instrumentos de força ao Judiciário é o mesmo que negar sua existência” (“Ética, abuso do processo e resistência às ordens judiciais: o contempt of court”, In Revista de Processo 102, RT, abr.-jun./2001).
Em razão disso, nosso sistema processual abraçou o instituto no artigo 536 do Código de Processo Civil, de modo a permitir que o Magistrado estimule o cumprimento da obrigação conforme as peculiaridades do caso concreto, prestigiando-se, assim, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional.
A multa diária é meio coercitivo empregado pela autoridade judicial com o objetivo específico de compelir o executado a cumprir a obrigação estabelecida em favor do exequente.
Assim, o Juízo apenas diligenciou para que a efetivação da tutela jurisdicional, nos termos dos artigos 4º c/c 8º e 139,II do CPC.
Posto isto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte ré, pois tempestivos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, tendo em vista que não existe qualquer omissão ou obscuridade a ser sanada na decisão recorrida.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos. -
09/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:45
Determinada a intimação
-
09/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 08:12
Juntada de Petição
-
23/05/2025 08:11
Juntada de Petição
-
13/05/2025 08:26
Juntada de Petição
-
13/05/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
07/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
30/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:04
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/04/2025 08:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO33
-
28/04/2025 08:11
Transitado em Julgado - Data: 28/04/2025
-
26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/03/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 13:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/03/2025 16:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/03/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
12/03/2025 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
-
31/01/2025 14:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
31/01/2025 14:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
31/01/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
16/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/01/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 45
-
07/01/2025 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
07/01/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
20/12/2024 12:14
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
16/12/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
16/12/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/12/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 12:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:47
Juntada de Petição
-
12/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/12/2024 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/12/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 10:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
11/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
15/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/10/2024 14:55
Juntada de Petição
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/10/2024 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 15:20
Determinada a intimação
-
25/09/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 12:26
Determinada a intimação
-
07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 18:49
Juntada de Petição
-
29/07/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2024 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 14:32
Determinada a citação
-
09/05/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO10S para RJRIOJE04F)
-
10/04/2024 19:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
10/04/2024 19:42
Alterado o assunto processual
-
10/04/2024 19:33
Declarada incompetência
-
22/03/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007013-05.2024.4.02.5117
Ivando Angelico Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2024 18:25
Processo nº 5016891-47.2021.4.02.5120
Zenilton Pereira de Araujo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/01/2023 18:27
Processo nº 5005288-66.2024.4.02.5121
Debora Martins Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/06/2024 11:12
Processo nº 5000826-63.2023.4.02.5004
Jose Rodrigues do Amaral
Os Mesmos
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 18:12
Processo nº 5000658-87.2025.4.02.5005
Azemar Coelho da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/02/2025 14:32