TRF2 - 5004762-22.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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15/09/2025 18:16
Determinada a intimação
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15/09/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
18/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
01/08/2025 16:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004762-22.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ADRIANA BORGES LOURENCOADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II – As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso em apreço, conforme alegações da inicial, a parte autora é portadora das seguintes patologias: FASCITE PLANTAR BILATERAL, TENDINITE EM PATA DE GANSO, FIBROMIALGIA, DISCOPATIA DE COLUNA LOMBAR, BURSITE DE QUADRIL e ALGONEURODISTROFIA.
Tais doenças, de acordo com os laudos e exames apresentados, gerariam, a princípio, incapacidade laborativa.
No entanto, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, sendo imprescindível o contraditório.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
III - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
IV - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. V - Por fim, façam-me conclusos. -
23/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 16:59
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO41F)
-
17/07/2025 13:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
16/07/2025 15:22
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ADRIANA BORGES LOURENCOADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ANDRÉ VAZ DE MEDEIROS (MÉDICO DO TRABALHO). Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
18/06/2025 15:45
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA BORGES LOURENCO <br/> Data: 16/07/2025 às 15:20. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE MED
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18/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/06/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/06/2025 21:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004762-22.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ADRIANA BORGES LOURENCOADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA BORGES LOURENCO <br/> Data: 02/07/2025 às 13:00. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE MEDEIROS
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05/06/2025 17:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-CA)
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05/06/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 15:01
Juntado(a)
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05/06/2025 15:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO41F)
-
05/06/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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