TRF2 - 5055462-08.2025.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/08/2025 07:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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18/07/2025 15:04
Juntada de Petição
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15/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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05/07/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2025 12:05
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055462-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDILAINE BARBOSAADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA TAVARES (OAB RJ246653) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por EDILAINE BARBOSA em desfavor de(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a liberação de valores FGTS.
Como causa de pedir, informa a parte autora que contratou empréstimo para antecipação dos saques-aniversários e que deseja utilizar seus recursos do FGTS para quitação do referido empréstimo e saque do saldo remanescente. 1) Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do documento acostado Evento 1, ANEXO3. 2) O deferimento da tutela de urgência reclama o preenchimento das condições do art. 300, caput, do CPC, não vislumbradas por este juízo no presente caso, em análise perfunctória.
Isto posto, INDEFIRO a tutela antecipada requerida, por ora. 3) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato. b) Cópia legível do documento de identidade da parte autora (frente e verso) e sua inscrição no CPF. c) Valor da causa, nos termos do art. 291 CPC.
Corretamente atendido, cumpra-se: 4) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Intimem-se. -
09/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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