TRF2 - 5054208-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2025 01:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO33S)
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16/09/2025 01:53
Juntada de Certidão
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15/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054208-97.2025.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO CREFISA S.A.ADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o Núcleo de conciliação da parte ré BANCO CREFISA S.A. e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do 334 do CPC, para informar se possui interesse em conciliar, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 dias. 1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias. 3.1.
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 4.1.
Havendo interesse de menor, dê-se vista ao MP para se manifestar sobre o acordo celebrado entre as partes. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 6.
Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
12/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:37
Despacho
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11/09/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054208-97.2025.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO CREFISA S.A.ADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o Núcleo de conciliação da parte ré BANCO CREFISA S.A. e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do 334 do CPC, para informar se possui interesse em conciliar, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 dias. 1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias. 3.1.
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 4.1.
Havendo interesse de menor, dê-se vista ao MP para se manifestar sobre o acordo celebrado entre as partes. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 6.
Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
09/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:29
Despacho
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08/09/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 12:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33S para CEJUSCRIOA)
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02/09/2025 19:20
Despacho
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02/09/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054208-97.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: MARCOS FRANCISCO BAPTISTA DOS PASSOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS RAFAEL MARTINS (OAB RJ225994)ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO VALLE MONTEIRO (OAB RJ210803)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 20 - 16/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 9 - 09/06/2025 - Determinada a emenda à inicial -
23/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 17:20
Juntada de Petição
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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18/06/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054208-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS FRANCISCO BAPTISTA DOS PASSOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS RAFAEL MARTINS (OAB RJ225994)ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO VALLE MONTEIRO (OAB RJ210803)AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DUARTE (Curador)ADVOGADO(A): LUCAS RAFAEL MARTINS (OAB RJ225994)ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO VALLE MONTEIRO (OAB RJ210803) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por MARCOS FRANCISCO BAPTISTA DOS PASSOS e MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DUARTE em desfavor de(a) BANCO CREFISA S.A. e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o pagamento dos valores do benefício acidentário, deferidos administrativamente sob o nº 716.505.252-7 (Evento 1, CCON7).
Como causa de pedir, informa o autor que, após grave acidente, requereu junto ao INSS benefício acidentário, deferido sob o nº 716.505.252-7, com início de pagamento a partir de 24/09/2024.
Entretanto, até o momento não recebeu nenhum valor, eis que as partes rés (Crefisa e INSS) recusam-se ao pagamento.
A 1ª ré (Crefisa) recusa o pagamento sob o argumento de que a curadora do autor "se registre como "procuradora" junto ao INSS" A 2ª ré (INSS), por sua vez, mesmo após requerimento administrativo nº 1371877416, recusa o cadastramento sob o argumento "o segurado atingiu a maioridade, sendo assim, para ser representado deverá solicitar junto à JUSTIÇA autorização/decisão judicial para representá-lo".
Termo de Curatela provisória (Evento 1, TCURATELA4), com prazo de 180 dias a contar de 16/04/2025.
Requer, em seus pedidos, o reconhecimento da curatela para fins de recebimento do benefício previdenciário, além dos valores retroativos e danos morais. 1) Defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. 2) O deferimento da tutela de urgência reclama o preenchimento das condições do art. 300, caput, do CPC, não vislumbradas por este juízo no presente caso, em análise perfunctória, melhor após a oitiva das partes rés.
Isto posto, INDEFIRO a tutela antecipada requerida, por ora. 3) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato. b) Comprovante de Residência referente aos últimos 06 meses (ex: luz, água, gás, telefone, internet) e em nome da parte autora.
Não dispondo de comprovantes em seu nome, deverá apresentar, de próprio punho ou por advogado com poderes específicos, declaração de que reside no endereço fornecido na inicial, mencionando expressamente sua responsabilidade, sob as penas da lei (Lei 7.115/83). c) Instrumento de mandato, devidamente assinado pela parte autora ou seu representante legal. d) Emenda à Inicial, formalizando a parte autora pedido certo e determinado (Art. 322 e 324 CPC) quanto às verbas que pretende receber, juntando aos autos planilha atualizada de cálculos e corrigindo o valor atribuído à causa, se necessário.
Informo que a parte autora é Sr.
Marcos Francisco, devidamente representado por sua genitora Sra.
Maria da Conceição.
A curadoria não lhe traz a condição de legitimada ativa.
Em que pese possa assinar documentos em substituição ao curatelado, o faz na condição de curadora e não em nome próprio, pelo que as referidas documentações precisam de adequação.
Corretamente atendido, cumpra-se: 4) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Intimem-se. -
09/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37S para RJRIO33S)
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04/06/2025 13:49
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
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03/06/2025 15:59
Declarada incompetência
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03/06/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 12:11
Juntado(a)
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02/06/2025 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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