TRF2 - 5002117-58.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:10
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:42
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
16/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002117-58.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: ANA HELENA DAMASCENO INACIO (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU)ADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828)ADVOGADO(A): STEPHANY JAIANY SANTOS GOES (OAB SE012600) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/07/2025 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/07/2025 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002117-58.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRARÉU: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828)ADVOGADO(A): STEPHANY JAIANY SANTOS GOES (OAB SE012600)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 16/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
10/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
10/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
26/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002117-58.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: ANA HELENA DAMASCENO INACIOADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 16/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
-
20/05/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/05/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
13/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 14:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/05/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
07/05/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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03/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
03/04/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/03/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 19:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/03/2025 18:00
Despacho
-
20/03/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 22:03
Juntada de Petição
-
01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/12/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/12/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/12/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/12/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
11/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA HELENA DAMASCENO INACIO <br/> Data: 14/01/2025 às 14:30. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque
-
02/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:32
Despacho
-
22/10/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/09/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/09/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:37
Despacho
-
19/09/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/09/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:24
Decisão interlocutória
-
16/09/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
14/08/2024 15:07
Juntada de Petição
-
01/08/2024 09:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
30/07/2024 12:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/07/2024 23:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
20/06/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2024 18:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2024 13:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/04/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2024 16:52
Não Concedida a tutela provisória
-
23/04/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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