TRF2 - 5001153-19.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001153-19.2025.4.02.5107/RJAUTOR: MAURICIO DOS SANTOS FIDALGOADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas do amparo social, previsto na Lei nº 8.742/1993, devidas entre o requerimento administrativo, formulado em 21/10/2022 (evento 1, anexo 6), até 09/03/2025, data anterior à concessão administrativa do benefício NB 719.994.476-5 (evento 21).
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado , intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:43
Juntado(a)
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26/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001153-19.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: MAURICIO DOS SANTOS FIDALGOADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 13/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
14/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 12:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 12:45
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 11:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 04:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001153-19.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MAURICIO DOS SANTOS FIDALGOADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664) DESPACHO/DECISÃO Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Nomeio a Sra.
Alessandra Gonçalves, Assistente Social, para proceder à Verificação Social na residência da parte autora, certificando detalhadamente, as condições sócioeconômicas da parte e de seu núcleo familiar.
Fixo os honorários em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência. No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Intime-se-a da nomeação e de que terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do relatório, contados da data de sua intimação.
Após, dê-se vista às partes do laudo de verificação social, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 20 (vinte) dias, o Cadúnico atualizado.
Intime-se o EADJ para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do processo administrativo que culminou no indeferimento do benefício pleiteado pela parte autora.
Tratando-se de interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público Federal de todo o processado, por 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
28/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 22:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 22:47
Determinada a citação
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28/05/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 14:37
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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31/03/2025 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 20:30
Determinada a intimação
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31/03/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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