TRF2 - 5001463-65.2024.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:14
Baixa Definitiva
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28/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001463-65.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: EVANDRO COELHO DE MORAESADVOGADO(A): ALBERTO PINTO DE MELO (OAB RJ196110) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
02/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 21:12
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5124024-51.2025.4.02.9666/TRF (EVANDRO COELHO DE MORAES)
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2025 17:39
Despacho
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001463-65.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: EVANDRO COELHO DE MORAESADVOGADO(A): ALBERTO PINTO DE MELO (OAB RJ196110) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de JULHO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
02/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*19-33 processada no TRF2 com o no. 51240245120254029666/TRF (EVANDRO COELHO DE MORAES)
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06/05/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 06/05/2025 11:52:37)
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06/05/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 06/05/2025 11:52:37)
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06/05/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 06/05/2025 11:53:55)
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06/05/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 06/05/2025 11:53:56)
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06/05/2025 11:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*19-33
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06/05/2025 11:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-33
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06/05/2025 11:52
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*19-33
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06/05/2025 11:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-33
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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09/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/04/2025 12:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-33
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02/04/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/02/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:49
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 07:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 22:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 22:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/01/2025 22:51
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/12/2024 10:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/12/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 08:37
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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27/11/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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27/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 13:21
Determinada a intimação
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23/08/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:54
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2024 13:04
Determinada a intimação
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11/07/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 10:31
Não Concedida a tutela provisória
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21/06/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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