TRF2 - 5018446-54.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:25
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO38
-
11/07/2025 15:29
Transitado em Julgado
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018446-54.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ERICSON MIRANDA GOULART (AUTOR)ADVOGADO(A): CECILIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB RJ189848) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente (antes denominado de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte recorrente, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, fica dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 821.296, firmou o entendimento de que não há repercussão geral da matéria relativa ao cumprimento dos requisitos legais para concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade temporária ou permanente (antes denominado de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez), pois há necessidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como da análise de legislação infraconstitucional, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1.
Hipótese em que o acórdão recorrido consigna a ausência dos requisitos necessários à concessão do auxílio-doença. 2.
Discussão que envolve matéria infraconstitucional, além de exigir o revolvimento da matéria fática (Súmula 279/STF). 3.
Inexistência de repercussão geral. (ARE 821.296 RG, Relator Ministro Luis Roberto Barroso, Tribunal Pleno, publicação em DJe-203 de 16/10/2014.) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
REQUISITOS LEGAIS.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO PROTELATÓRIO.
IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1.
O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da controvérsia acerca dos requisitos legais necessários para concessão de benefício previdenciário, por tratar-se de questão relativa ao âmbito infraconstitucional (Tema 766 RG). 2.
Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3.
Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1.070.724 AgR, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, publicação em DJe-289 de 15/12/2017.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
06/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:57
Recurso Extraordinário não admitido
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03/06/2025 12:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/04/2025 10:16
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABGES
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16/04/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/04/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 13:54
Conhecido o recurso e não provido
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27/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 13:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/01/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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08/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2025 14:16
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:53
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2024 13:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/06/2024 20:35
Juntada de Petição
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13/06/2024 21:29
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/05/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/05/2024 13:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/05/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERICSON MIRANDA GOULART <br/> Data: 29/05/2024 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dr. Francisco Valente - Rua Quito n.º 52, Penha (Centro Ortopédico da Penha), Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: F
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30/04/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 16:48
Determinada a citação
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26/04/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:21
Determinada a intimação
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02/04/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2024 15:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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