TRF2 - 5014672-96.2023.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:54
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJDCA03
-
11/07/2025 15:29
Transitado em Julgado
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014672-96.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: REGINALDO PEREIRA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (Evento 108) contra decisão do Juízo Gestor das Turmas Recursais, que inadmitiu o pedido de uniformização de jurisprudência (Evento 101), interposto pela embargante. 2.
Alega que a decisão omitiu-se sobre os documentos que atestam a continuidade da incapacidade e ignorou o reconhecimento administrativo do INSS, dando peso absoluto ao laudo do perito judicial, que é tecnicamente falho, sem nenhuma análise crítica, incorrendo em erro de valoração e ofendendo o princípio da verdade material. 3.
Ocorre que não cabe ao presente Juízo a valoração de provas, apenas a admissibilidade do recurso endereçado à TNU, que foi inadmitido justamente porque a análise das conclusões do acórdão recorrido sobre a existência ou não de incapacidade, bem como eventualmente, de sua extensão, profundidade e duração, implicaria em necessário reexame do material probatório constante do processo, o que é vedado pela Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato". 4. Assim, não houve a demonstração de qualquer vício que seja passível de correção por meio de embargos de declaração. 5.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e NEGO-LHES PROVIMENTO, para manter a decisão embargada. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
06/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/06/2025 11:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
03/06/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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21/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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21/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
20/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:50
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
15/05/2025 16:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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31/03/2025 20:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
31/03/2025 20:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/03/2025 15:30
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G03 -> RJRIOGABGES
-
27/03/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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28/02/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/02/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
25/02/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
21/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 13:02
Conhecido o recurso e não provido
-
21/02/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/12/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/12/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
11/12/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2024 10:03
Conhecido o recurso e não provido
-
11/12/2024 05:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 12:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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07/12/2024 12:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 67 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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06/12/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Conclusos para julgamento - 06/12/2024 08:49:10)
-
06/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
13/11/2024 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/11/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/11/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
24/10/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 20:13
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2024 18:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/10/2024 04:53
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
17/10/2024 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:11
Determinada a intimação
-
17/10/2024 00:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/10/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/09/2024 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/09/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 10:09
Determinada a intimação
-
26/09/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 20:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/09/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/09/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/09/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/09/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/09/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
06/09/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
06/09/2024 18:23
Juntada de Petição
-
03/09/2024 18:52
Juntado(a)
-
29/08/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2024 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:12
Determinada a intimação
-
29/08/2024 08:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 02:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/07/2024 22:46
Juntada de Petição
-
08/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
05/06/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2024 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
15/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
05/05/2024 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/05/2024 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/05/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/04/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/03/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/02/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/02/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/02/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/02/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2024 10:14
Determinada a citação
-
08/02/2024 20:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 20:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINALDO PEREIRA RODRIGUES <br/> Data: 29/04/2024 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - R
-
08/02/2024 16:13
Juntada de Petição
-
15/12/2023 15:38
Declarada incompetência
-
14/12/2023 14:56
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
14/12/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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