TRF2 - 5001627-30.2024.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:08
Baixa Definitiva
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001627-30.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: CELI MARIA DE MELLOADVOGADO(A): ANNA CHRISTINA SOARES SERAFIM (OAB RJ166126) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
02/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 21:12
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5124043-57.2025.4.02.9666/TRF (CELI MARIA DE MELLO)
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001627-30.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: CELI MARIA DE MELLOADVOGADO(A): ANNA CHRISTINA SOARES SERAFIM (OAB RJ166126) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de JULHO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
02/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*24-30 processada no TRF2 com o no. 51240435720254029666/TRF (ANNA CHRISTINA SOARES SERAFIM)
-
08/05/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*24-30 processada no TRF2 com o no. 51240435720254029666/TRF (CELI MARIA DE MELLO)
-
07/05/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 07/05/2025 10:13:19)
-
07/05/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 07/05/2025 10:13:20)
-
07/05/2025 10:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*24-30
-
07/05/2025 10:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*24-30
-
07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/04/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
22/04/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/04/2025 16:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*24-30
-
15/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/04/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/03/2025 09:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 09:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/03/2025 09:48
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
-
15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/02/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/02/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/02/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/02/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:56
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/01/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
17/01/2025 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/01/2025 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
04/11/2024 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
28/10/2024 18:09
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
28/10/2024 18:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/09/2024 19:06
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 19:06
Determinada a intimação
-
19/08/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/08/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/07/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2024 11:14
Determinada a citação
-
11/07/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004638-45.2025.4.02.5101
Uniao
Luciana Creton Amaral
Advogado: Bianca Robaina Paes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 16:46
Processo nº 5073143-25.2024.4.02.5101
White Martins Gases Industriais LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001412-72.2024.4.02.5002
Symone Godoy Furtado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 14:19
Processo nº 5002128-53.2025.4.02.5103
Raul de Souza do Espirito Santo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helio da Silva Sardinha Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036132-68.2024.4.02.5001
Anderson Moreira Marcelino
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00