TRF2 - 5001500-65.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001500-65.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE DA SILVA JESUSADVOGADO(A): ANICHELLE NOGUEIRA VIVAS LOVATTE (OAB RJ142775) ATO ORDINATÓRIO Para fins de vista às partes, remeti o trecho de despacho abaixo para publicação/intimação: "(...)dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias." -
28/08/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 16:21
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001500-65.2024.4.02.5114/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 52.
Defiro o prazo de 10 dias à CEF Cumprido, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos para sentença. -
09/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2025 12:56
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:21
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 16:12
Juntada de Petição
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25/06/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 45
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 45
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001500-65.2024.4.02.5114/RJ RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O autor ajuíza ação no propósito de obter revisão do valor de sua dívida junto ao FIES sob a alegação de que a ré CEF liberou valores superiores aos previstos no contrato de financiamento estudantil.
De início, verifico que a norma contratual prevê um montante máximo de financiamento para o curso, o qual pode ser majorado até 25%(Evento 28, CONTR2).
De toda forma, na evolução financeira do contrato, constam liberações semestrais que variam de pouco menos de R$ 7.000,00 (1/2014) a quase R$ 24.000,00 (1/2019).
Somadas, as liberações financeiras perfizeram o montante de R$ 149.626,72 (Evento 16, COMP4), mais que o dobro do limite máximo do contrato que, considerado o acréscimo de 25%, atinge o montate de R$ 71.476,00 (Evento 28, CONTR2).
Desse modo, intime-se a Estácio para que, no prazo de 10 dias, esclareça o aumento do custo do curso ao aluno em mais de 100% do valor inicialmente previsto, bem como junte o contrato de prestação de serviços educacionais e os documentos que instruam suas alegações.
No mesmo prazo, deverá a CEF informar as razões de ter liberado valores superiores ao previsto no contrato de financiamento estudantil, oportunidade em que deverá juntar os aditivos que autorizaram a liberação de valores superiores, bem como as normativas que fundamentam a decisão.
Cumprido, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/02/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2025 10:32
Juntada de Petição
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/01/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/01/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/01/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2025 14:39
Determinada a intimação
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22/01/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/10/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 14:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2024 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2024 18:27
Determinada a intimação
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03/09/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:13
Juntada de Petição
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13/08/2024 00:09
Juntada de Petição
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13/08/2024 00:05
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (RJ086415 - ALVARO LUIZ FERNANDES)
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31/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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30/07/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2024 17:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 17:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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26/07/2024 17:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2024 15:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2024 15:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2024 15:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2024 15:36
Determinada a citação
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24/07/2024 12:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - EXCLUÍDA
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24/07/2024 12:03
Alterado o assunto processual
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03/07/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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