TRF2 - 5081287-22.2023.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:24
Despacho
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30/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/06/2025 16:51
Juntada de Petição
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18/06/2025 16:33
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081287-22.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela CEF no evento 51, DOC1.
As informações que pretende o Exequente com o ofício ao DETRAN já seriam abarcadas pela pesquisa via RENAJUD, como está no extrato do evento 51, DOC1, em que consta alienação fiduciária.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível para prosseguimento da execução, colacionando planilha atualizada do débito.
Nada sendo requerido e não havendo informação de bens penhoráveis, SUSPENDA-SE o feito, na forma do art. 921, III, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente devidamente instruída com a prova de propriedade de bens expropriáveis do devedor.
Com o decurso do prazo de suspensão, arquivem-se os autos na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao exequente por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. -
09/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:54
Determinada a intimação
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16/05/2025 07:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 21:22
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:05
Determinada a intimação
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20/03/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/01/2025 17:24
Juntada de Petição - (P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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31/01/2025 17:24
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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12/12/2024 14:55
Juntada de Petição
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03/12/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2024 18:55
Despacho
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29/07/2024 23:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2024 23:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/05/2024 17:14
Juntado(a)
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30/04/2024 17:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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28/04/2024 16:22
Juntada de Petição
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26/04/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2024 20:08
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:32
Decisão interlocutória
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25/04/2024 13:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO)
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25/04/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 10:59
Juntada de Petição
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22/04/2024 21:57
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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22/04/2024 21:57
Decisão interlocutória
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22/04/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 14:47
Juntada de Petição
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17/04/2024 15:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/04/2024 15:33
Juntado(a)
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15/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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25/01/2024 14:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/12/2023 23:28
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/12/2023 12:07
Despacho
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18/12/2023 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2023 15:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2023 17:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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13/09/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2023 17:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/08/2023 18:52
Determinada a citação
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31/07/2023 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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