TRF2 - 5033642-73.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:54
Juntada de Petição
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09/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 10:14
Decisão interlocutória
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08/09/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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06/09/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/09/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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21/07/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033642-73.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): THAISE VELASCO CUNHA (OAB ES030547)SENTENÇADISPOSITIVO Mediante o exposto, julgo procedente o pedido, e extingo o feito com base no art. 487, I do CPC/15, para condenar o INSS a: a) Restabelecer à parte autora o auxílio por incapacidade temporária NB 616.845.471-7 a partir de 05.10.2024 (DCB), e imediatamente convertê-lo em aposentadoria por invalidez, nos termos da fundamentação; b) Pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DCB (05.10.2024) até a efetiva implantação do benefício. -
17/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 20:38
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 19:38
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033642-73.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): THAISE VELASCO CUNHA (OAB ES030547)SENTENÇAConvertido em diligência.
O INSS, por sua vez, alegou que a parte autora encontrava-se inserida em programa de reabilitação profissional, tendo o benefício sido cessado em razão de recusa da segurada em participar da reabilitação ofertada (evento 37, DOC1).
Diante disso, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da alegação de recusa à reabilitação profissional, no prazo de 10 (dez) dias. -
22/05/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/01/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/01/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/01/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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17/01/2025 15:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/12/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/12/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS <br/> Data: 17/01/2025 às 14:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e
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21/11/2024 15:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/10/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 13:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 18:33
Determinada a intimação
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11/10/2024 11:56
Alterado o assunto processual
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11/10/2024 07:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 15:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/10/2024 10:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01F para ESJUS501)
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10/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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