TRF2 - 5040158-46.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040158-46.2023.4.02.5001/ES REQUERIDO: CONTEMPORARE COMPLEXO EDUCACIONAL LTDAADVOGADO(A): DENIS QUINTINO MARTINS (OAB MG193803)ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA DIAS (OAB MG109662) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
08/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:47
Determinada a intimação
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23/07/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 02:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 21:03
Juntada de Petição
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22/07/2025 05:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE02
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22/07/2025 05:39
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040158-46.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: CONTEMPORARE COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): DENIS QUINTINO MARTINS (OAB MG193803)ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA DIAS (OAB MG109662)RECORRIDO: LEANDRA TORRES (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRA TORRES (OAB MG139606) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para reduzir a indenização por dano moral ao patamar de R$ 5.000,00, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 22:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5040158-46.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 535) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: CONTEMPORARE COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DENIS QUINTINO MARTINS (OAB MG193803) ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA DIAS (OAB MG109662) RECORRIDO: LEANDRA TORRES (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRA TORRES (OAB MG139606) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 535
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09/12/2024 13:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/12/2024 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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03/12/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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28/10/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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09/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 13:19
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2024 20:00
Juntada de Petição - CONTEMPORARE COMPLEXO EDUCACIONAL LTDA (MG193803 - DENIS QUINTINO MARTINS / MG109662 - LUCAS DE OLIVEIRA DIAS)
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16/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2024 21:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2023 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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14/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/12/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/11/2023 18:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/11/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/11/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2023 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2023 14:26
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2023 07:21
Juntada de Petição
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23/10/2023 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2023 10:41
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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