TRF2 - 5002206-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002206-53.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EUGENIO ROSA DE ARAUJOEXEQUENTE: AMERICA DOLORES CEOLIN LAMASADVOGADO(A): PATRICIA EMILE ABI-ABIB (OAB PR066410)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 25/08/2025 - Remetidos os Autos -
25/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:47
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO17
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002206-53.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AMERICA DOLORES CEOLIN LAMASADVOGADO(A): PATRICIA EMILE ABI-ABIB (OAB PR066410) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte exequente, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015. Intime-se o INCRA, para os fins do artigo 535 do CPC/2015, pelo prazo de 30 (trinta) dias. a) Na mesma oportunidade, deverá informar, se for o caso, o valor da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) a ser recolhido, observados os parâmetros fixados pela Orientação Normativa número 01/2008 do Conselho da Justiça Federal, quais sejam:I - a contribuição deverá ser apurada mês a mês, devendo incidir sobre o valor atualizado da prestação, EXCLUÍDOS os juros de mora, que têm natureza indenizatória;II - no caso de servidor aposentado ou pensionista, deve ser respeitada a parcela de isenção prevista no art. 40, §18º. da Constituição Federal;III - a contribuição não deve incidir sobre as verbas indicadas no §1º do art. 4º da Lei 10.887/04. b) Caso o executado não informe o valor de PSS a ser recolhido no prazo fixado, ou manifeste-se de maneira insatisfatória, advirto que os requisitórios serão expedidos sem o abatimento a este título. 2.
Fixo, provisoriamente, os honorários advocatícios devidos pelo executado no percentual mínimo dos incisos I a V (de acordo com as faixas), do art. 85, § 3º c/c § 5º, do novo CPC, a incidir sobre o valor da execução. 3.
Sendo apresentada impugnação: a) Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Em seguida, caso haja alegação de excesso de execução pela parte impugnante, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do valor devido à parte credora, dando-se vista às partes, no retorno, pelo prazo de 10 (dez) dias, e, após, tornem conclusos. 4.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se o(s) requisitório(s), informando-se, no caso de requisições não tributárias, o percentual de juros fixado no título transitado em julgado. 5.
Expedido(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, voltem-me para envio eletrônico do(s) requisitório(s) ao Eg.
TRF2. 6.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do feito até comunicação de depósito pelo Tribunal. -
11/06/2025 16:56
Remetidos os Autos - RJRIO17 -> RJRIOSECONT
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11/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:38
Determinada a intimação
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25/03/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 18:52
Juntada de Petição
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15/01/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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