TRF2 - 5098768-61.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5098768-61.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDWARD CARLYLE SILVAREQUERENTE: JORGE AGUIAR PEREIRA LOUROADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 13:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-23
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21/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098768-61.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE AGUIAR PEREIRA LOUROADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora, para que apresente, no prazo de 15 dias, planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC.
Ciente de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
II - Apresentados os cálculos pela parte autora, promova-se a retificação da autuação para Cumprimento de Sentença (JEF) e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. III - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
IV - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
V - Fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) de que após o depósito do(s) valor(es), caberá ao(s) mesmo(s) diligenciar(em) junto ao banco depositário para saque ou transferência do(s) montante(s), não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
05/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:29
Determinada a intimação
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05/06/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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05/06/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/05/2025 14:35
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:37
Determinada a intimação
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17/03/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:45
Decisão interlocutória
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02/12/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 07:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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