TRF2 - 5000544-30.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000544-30.2025.4.02.5109/RJAUTOR: JOAO BATISTA CAMPOS RODRIGUESADVOGADO(A): PLINIO DONISETE DOS SANTOS (OAB RJ065871)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 631.415.051-9 desde a cessação ocorrida em 24/09/2024, mantendo o pagamento do benefício pelo menos até o final do processo de reabilitação, caso a autora seja considerada elegível, ou até a sua recuperação, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de SETEMBRO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
04/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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04/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 19:17
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000544-30.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: JOAO BATISTA CAMPOS RODRIGUESADVOGADO(A): PLINIO DONISETE DOS SANTOS (OAB RJ065871)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 09/07/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000544-30.2025.4.02.5109/RJAUTOR: JOAO BATISTA CAMPOS RODRIGUESADVOGADO(A): PLINIO DONISETE DOS SANTOS (OAB RJ065871)DESPACHO/DECISÃODeixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2. -
06/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:24
Determinada a citação
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06/06/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:23
Juntada de Petição
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30/05/2025 20:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RE para RJRES01S)
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30/05/2025 20:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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18/04/2025 00:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:45
Perícia designada - <br/>Periciado: JOAO BATISTA CAMPOS RODRIGUES <br/> Data: 30/05/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: MARIO E
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16/04/2025 18:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-RE)
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16/04/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 15:40
Juntada de Petição
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16/04/2025 15:37
Juntado(a)
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16/04/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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