TRF2 - 5001339-15.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 18:04
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001339-15.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CARMEM MARIA LARRUBIA DE PAULAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Evento 38.
A patrona da parte autora requer a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com o fito de localizar aquela parte.
Sem ignorar o tempo decorrido desde a aludida petição e acolhendo, em parte, o requerimento, concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir a decisão do evento 34.
Após, retornem os autos conclusos. -
15/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:02
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001339-15.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CARMEM MARIA LARRUBIA DE PAULAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CARMEM MARIA LARRUBIA DE PAULA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., na qual postula a suspensão de descontos em tese incidentes sobre seu benefício previdenciário, decorrentes de suposto empréstimo bancário junto ao segundo demandado; a restituição, em dobro, dos valores descontados a esse título; e o pagamento de compensação por supostos danos morais, no valor de R$28.262,08 (vinte e oito mil duzentos e sessenta e dois reais e oito centavos).
Em sede de tutela provisória de urgência, requer a imediata suspensão dos descontos acima.
Para tanto, afirma, em resumo, que teria sido contratado empréstimo consignado em seu nome, perante a instituição financeira ré, contrato nº *01.***.*90-05, em 26/08/2024, no valor de R$ 4.831,56, o qual seria pago em parcelas a serem descontadas sobre seu benefício previdenciário, com valor mensal de R$ 108,62.
Junta cópia de histórico de empréstimo consignado no evento 1.7.
Em sede de contestação, o banco réu alegou que teria efetuado transferência de recursos para uma conta bancária de domínio da parte autora (evento 25).
Juntou cópia do contrato CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB) Nº *01.***.*90-05, no qual consta o valor liberado mediante crédito em conta corrente no valor de R$ 1.738,69, valor total financiado R$ 4.825,53 (evento 25.4, fl. 3).
Anexou, ainda, cópia de comprovante de transferência bancária (evento 25.11) que registra a transferência de valor, em 26/08/2024, para conta do Banco Itaú Unibanco S.A. (número 341), agência 4554, conta 131336, de titularidade da parte autora (evento 1.7, fl. 1).
Decido.
Conforme acima relatado, o banco réu anexou aos autos cópia de comprovante de transferência bancária (evento 25.11) que registra a transferência de valor, em 26/08/2024, para conta do Banco Itaú Unibanco S.A. (número 341), agência 4554, conta 131336, de titularidade da parte autora (evento 1.7, fl. 1).
Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia de extrato bancário detalhado - que permita verificar eventuais depósitos realizados - relativo à conta bancária do Banco Itaú Unibanco S.A., agência 4554, conta 131336.
O extrato deverá abarcar 10 dias anteriores e 10 dias posteriores a 26/08/2024.
O documento deverá ser cadastrado nos autos com resguardo do sigilo correspondente.
Após, retornem conclusos. -
09/07/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 22:28
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001339-15.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CARMEM MARIA LARRUBIA DE PAULAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 9, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito das contestações apresentadas.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
11/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/06/2025 09:42
Juntada de Petição
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10/06/2025 18:47
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 18:16
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 16:20
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 14:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/05/2025 20:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 18:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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25/04/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001340-97.2025.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 6
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11/04/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001340-97.2025.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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11/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 11/04/2025 16:35:00)
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11/04/2025 14:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR01S)
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11/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00