TRF2 - 5011238-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011238-19.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAIMUNDO ANTONIO FERREIRAADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA Evento 77, EMBDECL1, em face da decisão proferida no Evento 73, DESPADEC1, que determinou o cumprimento da obrigação de fazer decorrente da sentença, sem especificar o destinatário da medida.
A Embargante alega que a decisão padece de omissão e obscuridade, porquanto lhe teria sido imputada obrigação inexequível, na medida em que a parte autora foi redistribuída ao Ministério da Saúde, conforme a Portaria nº 1.659/2010, tendo todos os registros funcionais e financeiros sido encaminhados àquele órgão.
O exequente, intimado, não apresentou contrarrazões (Evento 89, DESPADEC1).
Igualmente, à União Federal, também não se pronunciou (Evento 79, DESPADEC1), afigurando-se-me uma concordância tácita, de ambas às partes, à argumentação da Fundação Embargante. É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, cabem Embargos de Declaração quando a decisão judicial deixa de se manifestar sobre ponto relevante ao deslinde da controvérsia, configurando omissão.
No caso, assiste razão à Fundação Embargante.
A decisão embargada determinou o cumprimento da obrigação de fazer, sem esclarecer que os atos executórios devem ser dirigidos à União Federal, tendo em vista que a parte autora, foi redistribuída aos quadros funcionais do Ministério da Saúde, órgão integrante da estrutura da União, e que os registros funcionais e financeiros, encontram-se sob a responsabilidade desta.
Desta forma, embora tanto à FUNASA, quanto União Federal, constem no polo passivo da demanda, é necessário esclarecer que, na fase de cumprimento de sentença, os atos executórios devem ser direcionados exclusivamente à União Federal, não subsistindo qualquer obrigação da FUNASA.
Impõe-se, portanto, o provimento dos Embargos, para suprir a omissão apontada.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela FUNASA, com fulcro no art. 1.022, II, do CPC, para: 1.
Esclarecer que os atos executórios devem ser dirigidos exclusivamente à União Federal, em razão da redistribuição da parte autora ao quadros funcionais do Ministério da Saúde (Portaria nº 1.659/2010); 2.
Afastar qualquer obrigação da FUNASA nesta fase de cumprimento da sentença; 3.
Determinar que a União Federal cumpra integralmente o comando do despacho de Evento 73, DESPADEC1, e no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da parte autora, podendo ser agravada, em caso de nã cumprimento no prazo assinalado.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. -
18/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:36
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011238-19.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAIMUNDO ANTONIO FERREIRAADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) DESPACHO/DECISÃO Evento 77, EMBDECL1: Ao Embargado para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Após voltem-me concluso para decidir. -
05/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:29
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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29/04/2025 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:35
Determinada a intimação
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12/02/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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11/02/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/02/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:59
Determinada a intimação
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07/02/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 07:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/02/2025 13:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO15
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06/02/2025 13:46
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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05/02/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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05/12/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 05/12/2024 15:11:10)
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04/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/12/2024 12:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/12/2024 17:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/12/2024 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/11/2024 16:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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21/11/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/10/2024 16:50
Determinada a intimação
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24/10/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/10/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/10/2024 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/10/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/10/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/09/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 15:38
Determinada a intimação
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26/08/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2024 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/07/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/06/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 18:46
Determinada a intimação
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21/06/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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07/05/2024 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/04/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 13:42
Determinada a citação
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26/04/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 18:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE03S)
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25/04/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/03/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 09:15
Despacho
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06/03/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 14:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE03S para CESOLRIOJ)
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06/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:31
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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