TRF2 - 5001204-33.2025.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJPET02 -> TRF2
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09/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 10:48
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 12:12
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 15:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001204-33.2025.4.02.5106/RJIMPETRANTE: HUGO LEONARDO DE MAGALHAESADVOGADO(A): RITA DE CASSIA LIMONGI DE LIMA (OAB RJ093617)SENTENÇAIsto posto, CONCEDO A SEGURANÇA, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade impetrada que conclua a diligência pendente e julgue o recurso ordinário interposto pelo impetrante, autuado no processo administrativo nº 44236.825890/2024-52, em 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 50,00 (cinquenta reais). Oficie-se à autoridade impetrada para ciência desta sentença e cumprimento. Sem custas. Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
P.
Intimem-se. -
02/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:37
Concedida a Segurança
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02/06/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 21/05/2025 11:55:39)
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28/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 19:04
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:58
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 15:34
Juntada de Petição
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20/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 14:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 12:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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14/05/2025 12:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PETROPOLIS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS - EXCLUÍDA
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13/05/2025 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:45
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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05/05/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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05/05/2025 14:23
Determinada a intimação
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05/05/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 08:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02F)
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05/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02F para CEPERJA-PE)
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30/04/2025 18:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 12:03
Juntado(a)
-
30/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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