TRF2 - 5009013-75.2024.4.02.5117
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 11:09
Determinada a intimação
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009013-75.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ROSANGELA ALVES DE AZEVEDOADVOGADO(A): CRISLAYNE DE LIMA ROCHA (OAB RJ185126) DESPACHO/DECISÃO Evento 37: requer o autor a realização de nova perícia na especialidade oncologia. No despacho do evento 05, foi nomeado perito na especialidade de clínica geral, perito este que é apto à realização da perícia em partes portadoras de doenças relacionadas a diversas especialidades. Nada impede, certamente, que o perito, diante de sua independência médica, considere não possuir condições de periciar o caso concreto em razão de suas especificidades, o que, porém, não se pode presumir, sendo questão relacionada à independência médica do próprio perito.
A jurisprudência pátria orienta-se no sentido da desnecessidade de designação de perito especialista na patologia de fundo indicada na causa de pedir, sendo suficiente a especialização em Medicina do Trabalho, já que o fato a ser esclarecido diz respeito à existência ou não de capacidade laboral, e não a terapêutica para cura/controle do problema.
Desta forma, em consonância com o princípio da economia processual e tendo em vista a dificuldade que esta Justiça Federal encontra em designar perícias nas mais variadas especialidades, indefiro o requerimento de realização de nova perícia com outro especialista.
Sem prejuízo, venham os autos conclusos para sentença cuja prolação atenderá a ordem cronológica de processos conclusos para sentença, por ano de distribuição, ressalvada as ações de massa, as prioridades legais e as sentenças já padronizadas pelo Juízo. -
16/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:36
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009013-75.2024.4.02.5117/RJRELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEALAUTOR: ROSANGELA ALVES DE AZEVEDOADVOGADO(A): CRISLAYNE DE LIMA ROCHA (OAB RJ185126)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 09/05/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 5 - 16/12/2024 - Não Concedida a tutela provisória -
22/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 12:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 15, 17, 18 e 19
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25/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:02
Determinada a intimação
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25/03/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA ALVES DE AZEVEDO <br/> Data: 05/05/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BATISTA S
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25/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:28
Determinada a intimação
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18/02/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:21
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 21:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/11/2024 19:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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