TRF2 - 5029153-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:14
Determinada a intimação
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15/09/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:39
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 13:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 15:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029153-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA DE ALMEIDA SOUZAADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) DESPACHO/DECISÃO PATRICIA DE ALMEIDA SOUZA, qualificado(a) na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e GABRIELA SOUZA ALVES, visando à concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de ODAIR JOSÉ ALVES, ocorrido em 16/04/2024.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Observo que, em se tratando de interesses indisponíveis, como em regra são os das pessoas jurídicas de direito público, a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil seria infrutífera.
CITEM-SE as partes Rés para contestarem o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestarem-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, o INSS, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância. -
08/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 13:59
Determinada a citação
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08/07/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029153-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA DE ALMEIDA SOUZAADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos (evento 10), verifico que o requerimento administrativo de pensão por morte feito pela Sra. GABRIELA SOUZA ALVES foi concluído e deferido pelo pela Autarquia.
Verifica-se, assim, que a relação jurídica demonstra a ocorrência de litisconsórcio passivo necessário, de forma que a eficácia da sentença depende da citação de todos que devam ser litisconsortes, na forma do art. 114, do CPC.
Desta forma, intime-se, novamente, a parte autora para que proceda à emenda da inicial e requeira a citação de GABRIELA SOUZA ALVES, informando endereço e cpf da mesma, no prazo de 15 dias, com arrimo no art. 115, parágrafo único, do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
09/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:03
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:32
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:23
Determinada a intimação
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06/05/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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