TRF2 - 5000032-20.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 14:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 16:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:38
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000032-20.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247) DESPACHO/DECISÃO Petição da autora do evento 28 - Inicialmente, no que concerne à designação de perito de outra especialidade, o requerimento da Autora esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Desse modo, a realização de nova perícia somente pode ser obtida por intermédio de recurso a instância superior ou, havendo disponibilidade pela parte Autora, mediante o pagamento dos honorários periciais.
Assim, caso a parte autora entenda realmente necessária a realização de nova perícia, fixo os honorários periciais, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, em R$270,00, a serem depositados na agência 0174 da CEF, em conta judicial vinculada a este processo.
Aguarde-se por 15 dias a manifestação da parte Autora.
Ressalto que não cabe ao perito judicial tecer comentários sobre os laudos emitidos pelos médicos que assistem às partes e/ou os elaborados em sede administrativa na Autarquia Previdenciária, bem como em relação a exames realizados.
O laudo pericial será apreciado pelo juízo, que deverá atribuir o devido valor probatório, à luz do conjunto de provas produzidas nos autos.
Eventualmente, se na fase de prolação da sentença se verificar a necessidade de complementação probatória, com vistas à formação do convencimento do juízo, tal questão poderá ser reapreciada.
Se não houver novos requerimentos em 15 dias, cumpram-se as demais determinações da decisão do evento 6. -
18/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:15
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000032-20.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARINA SILVA FONSECAAUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 27/04/2025 - LAUDO PERICIAL -
22/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/04/2025 22:23
Juntada de Petição
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26/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/03/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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25/02/2025 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA <br/> Data: 04/04/2025 às 13:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO COR
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17/02/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 19:20
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 11:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/01/2025 17:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJNIT01S)
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03/01/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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