TRF2 - 5008250-95.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:32
Decisão interlocutória
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01/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 17:55
Juntada de Petição
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30/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008250-95.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: LEONEL PEREIRA MENDES FILHOADVOGADO(A): LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO (OAB RJ173946) DESPACHO/DECISÃO Exclua a secretaria a petição do evento 29 por não pertencer aos autos, conforme requerido no evento 33.
Diante do valor implantado de RMI (evento 35, PET1), corrija a parte autora a planilha apresentada no evento 28, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo utilizar-se das planilhas de cálculo disponíveis no sítio eletrônico da Justiça Federal (https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/tabelas-de-correcao-monetaria), indicando de forma separada na planilha o valor atualizado, o dos juros e o total. Caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, a autora deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução do CJF nº 458/17, art. 8º, XVII, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Apresentada a correta planilha dos atrasados pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação do réu, manifeste-se a parte autora.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a minuta e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em cumprimento ao final do § 4º do art 22 da Lei 8.906/1994, apresente o requerente a declaração do contratante de que ainda não houve o pagamento do contrato de honorários apresentado no evento 28, CONHON2.
Cumprido, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento. Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 18:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - PETIÇÃO - 24/04/2025 20:02:42)
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09/06/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 18:04
Decisão interlocutória
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08/05/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 07:44
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/05/2025 22:31
Juntada de Petição
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28/04/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Transitado em Julgado - 28/04/2025 12:46:51)
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15/04/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:33
Determinada a intimação
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11/04/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 13:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/04/2025 13:59
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/02/2025 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/02/2025 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/02/2025 09:27
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 06:01
Juntada de Petição
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08/08/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 17:56
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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