TRF2 - 5000114-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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21/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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11/08/2025 15:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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10/08/2025 03:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/08/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000114-05.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 82) RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS RECORRENTE: WALDIR CAMPOS SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA FERRO AFONSO (OAB RJ094234) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
01/08/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 82
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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31/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:13
Determinada a intimação
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24/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000114-05.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: WALDIR CAMPOS SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA FERRO AFONSO (OAB RJ094234) DESPACHO/DECISÃO No [evento 19, RECLNO1], a parte recorrente requereu o benefício da gratuidade de justiça, tendo anexado aos autos a declaração de hipossuficiência [evento 21, DECLPOBRE2].
Contudo, não foram apresentados documentos idôneos que comprovem a alegada situação de hipossuficiência econômica.
Destaca-se que, embora tenha sido juntada a carteira de trabalho [evento 1, CTPS7], os registros nela constantes referem-se a vínculos antigos, inclusive com anotações em moeda extinta (cruzeiros), o que evidencia a necessidade de apresentação de documentos mais recentes, aptos a demonstrar a real condição financeira da parte.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Diante disso, intime-se a recorrente para, em 48h (quarenta e oito horas), apresentar documentação comprobatória da alegada hipossuficiência (CTPS, declaração de Imposto de Renda, etc.) ou efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:14
Determinada a intimação
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17/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 13:37
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000114-05.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Segundo o Enunciado nº 79 do V FOREJEF, aprovado em 2016, não há mais o juízo prévio de admissibilidade do recurso inominado.
Assim, determino a intimação da parte recorrida para ciência da sentença e, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contrarrazões, determino a distribuição do feito a uma das Turmas Recursais. -
12/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:14
Determinada a intimação
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09/06/2025 19:03
Juntada de Petição
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09/06/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/02/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 18:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 17:24
Juntada de Petição
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13/01/2025 17:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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13/01/2025 17:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/01/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 17:24
Determinada a intimação
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07/01/2025 20:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 20:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 07/01/2025 20:35:35)
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02/01/2025 19:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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