TRF2 - 5040026-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO01 -> TRF2
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06/08/2025 14:03
Despacho
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04/08/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040026-09.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RENTV S A LOCADORA DE TELEVISORESADVOGADO(A): ÁTILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI (OAB SP257839)ADVOGADO(A): RENATO MANTOANELLI TESCARI (OAB SP344847)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA (OAB SP285894)ADVOGADO(A): RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA (OAB SP344096) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Remetam-se após, com ou sem a peça de resposta ao recurso.
Rio de Janeiro, 08/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 107053 -
10/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 17:00
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040026-09.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RENTV S A LOCADORA DE TELEVISORESADVOGADO(A): ÁTILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI (OAB SP257839)ADVOGADO(A): RENATO MANTOANELLI TESCARI (OAB SP344847)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA (OAB SP285894)ADVOGADO(A): RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA (OAB SP344096)SENTENÇADiante do exposto, concedo a segurança para determinar que a autoridade impetrada reconheça o direito da parte impetrante à participação no Programa Emergencial de de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), nos termos da Lei nº 14.148/2021, garantindo-lhe a fruição dos benefícios fiscais previstos com alíquota zero.
Concedo a segurança, ainda, para que a ré restituir ou compensar os tributos indevidamente recolhidos em decorrência do pagamento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
CONFIRMO A MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PARA DEFERIR A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional, correspondente aos valores exigidos a título de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS durante a vigência do PERSE, conforme originalmente previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/21, bem como determinar que a Autoridade Impetrada se abstenha de praticar quaisquer atos de cobrança, protesto, inscrição no CADIN, ou de adotar outras medidas constritivas ou coercitivas que possam inviabilizar o regular exercício das atividades da Impetrante.
Por fim, condeno a União ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pela impetrante, conforme entendimento jurisprudencial -
09/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:04
Concedida a Segurança
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05/06/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 19:14
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 15:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 17:32
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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08/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:43
Determinada a intimação
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06/05/2025 17:55
Juntada de Petição
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05/05/2025 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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